GABINETE DO ALTO-COMISSARIADO DA NAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA N°001/2017.
Eu, o Alto-Comissário da Nação faço expedir esse Ato Institucional, que decreta a partir de hoje que cada medida de governo, expedida seja pelo Gabinete do Monarca, pelo Executivo, Pelo Judiciário ou Pelo Legislativo devam ser marcados fazendo uso de Marcadores próprios, aqui aduzidos para que assim possa fazer nosso Povo ciente das medidas que o regem e da transparência do Governo.
Na certeza de que nossa autoridade Institucional agiu bem, despeço-me invocando as mais gloriosas ascensões.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
ARQUIVE-SE.


